quarta-feira, setembro 29, 2010

Cartões pré-pagos só para maiores de 14 anos

A COMPRA de pacotes iniciais do serviço de telefonia móvel pré-pago da mCel e da Vodacom passa a ser restrita a cidadãos, nacionais ou estrangeiros, com idade igual ou superior a 14 anos, nos termos de um regulamento aprovado pelo Governo, em vigor desde 10 de Setembro corrente. Nos termos da nova disposição legal, todos os utilizadores do serviço pré-pago de telefonia móvel ligados às companhias operadoras mCel e Vodacom têm até 15 de Novembro próximo o prazo para proceder ao registo dos respectivos cartões, findo o qual os mesmos serão bloqueados, privando os titulares de dispor daquele serviço de comunicação.
Adoptado sob o fundamento da necessidade do estabelecimento de regras para o serviço público de telecomunicações, o novo regulamento tem em vista a criação de uma base de dados contendo todos os números de telefones móveis associados aos respectivos subscritores, que sirva de fonte de informação para os operadores de serviços públicos de telecomunicações e para as autoridades competentes.
No seu artigo quarto, o regulamento estabelece que o registo obrigatório dos cartões pré-pagos de telefones celulares visa contribuir para a protecção do cidadão contra actos criminais que podem ser perpetrados com recurso ao telemóvel, e promover o uso responsável daquele instrumento, contribuindo para a manutenção da ordem e tranquilidade públicas.
No acto de registo, que poderá ser feito junto das lojas dos operadores ou prestadores dos serviços públicos de telefonia móvel, os subscritores deverão apresentar qualquer documento de identificação considerado válido para o efeito, nomeadamente o Bilhete de Identidade, a Carta de Condução, Passaporte, Certidão de Nascimento, Cédula Pessoal, DIRE, Cartão de Antigo Combatente, Cartão de Desmobilizado, Cartão de Eleitor ou Certidão de Casamento.
No acto, de acordo com o previsto no regulamento, o subscritor deverá preencher um formulário através do qual vai fornecer dados como o seu nome completo, o documento de identificação apresentado e o respectivo número, data, local de emissão e validade, o número de série do cartão pré-pago, o número de telefone, o endereço do domicílio e/ou de trabalho do subscritor, bem como a respectiva assinatura ou impressão digital do dedo indicador direito, nos casos em que este não possa por a assinatura no formulário.
No caso de pessoas colectivas, os documentos a apresentar são uma declaração do representante legal, certidão de registo e contrato de sociedade ou certidão de escritura para a constituição da empresa ou os estatutos da organização. Nos termos do regulamento, todos os dados fornecidos pelos subscritores serão mantidos como confidenciais.
Com relação à venda dos cartões iniciais, o documento estabelece que cada cidadão elegível pode adquirir até um máximo de três números por cada operador ou prestador de serviços de telefonia móvel.
Entretanto, ao longo do dia de ontem a nossa Reportagem procurou perceber a maneira como as duas operadoras estão a lidar com o assunto, nomeadamente o seu nível de preparação para atender à demanda de registo em todo o território nacional. Tanto quanto pudemos apurar, uma como a outra continuavam, pelo menos até ontem, sem ideias claras sobre como vão garantir o registo dos seus clientes dentro do prazo definido no regulamento.

Fonte: Jornal Notícias - 29-09-2010

11 comentários:

Nelson disse...

Tenho um exemplo que me faz acreditar que isso não passa dum "papo". A intenção pode até ser boa mas na hora de pôr em prática, a ganância acaba falando mais alto. Existe a lei que interdita a entrada de menores de 18 anos em bares e ou discotecas que está sendo violada a torto e direito.

Heyden disse...

Nao so, se uma pessoa de 18 anos puder registar pelo menos dois celulares, um dos celulares bem identificado pode passar para o filhinho de 8 anos. Ou havera uma lei a proibir que se tenha mais do que um celular?

V. Dias disse...

Visto, passa.

Zicomo

Tomás Queface disse...

Não tem problema em passar para uma criança de 8 anos. Mas se por ventura acontecer algo, todas as responsabilidades irão cair no adulto

Tomás Queface disse...

Não podemos comparar uma discoteca com uma loja de telefonia. Na loja de telefonia simplesmente não será aceite fazer o registo a qualquer pessoa que tenha idade inferior a 14 anos.

Reflectindo disse...

Isto já vai longe que precisa de uma discussão acesa da sociedade civil e do sector político.

Imaginemos porquê se limitar o nr de cartões pré-pagos. Qual é a base para tal limitação?

Por outro lado, estou a ter receios que isto seja lei que passa por cima dos legisladores, isto é, por cima da Assembleia da República, mas para tal o governo tenha dado nome de regulamento. Se estou errado que os conhecedores da lei me corrijam/ajudem.

É preciso sermos muito atenciosos, apesar do que se fala que é para contribuir para a protecção do cidadão contra actos criminais que podem ser perpetrados com recurso ao telemóvel, e promover o uso responsável daquele instrumento, contribuindo para a manutenção da ordem e tranquilidade públicas, O FIM PODE SER OUTRO. Pode ser para transformar o Estado Moçambicano de um Estado Policial, passando um grupo de indivíduos a escutar conversas e quiçá a fazer desaparecer pessoas como aconteceu nos primeiros anos da independência. Se Mocambique é um Estado de Direito Democrático, a matéria de escuta telefónica, assim como o uso dessa escuta, tem que ser discutida em fóruns democráticos e consequentemente legislada.

A pergunta que temos que fazer é porquê só depois de uma manifestação convocada por sms, o governo corre para bloquear os serviços da telefonia móvel? Porquê não fez isso quando o deputado José Mascarenhas foi ameaçado por sms e posteriormente assassinado? Porquê não fez isso quando cidadãos como o jornalista Salomão Moyana foi ameaçado por SMS? Porquê o governo não investigou os SMS que serviram de meios de burla ao Estado, vindos de telemóveis cujos proprietários são bem conhecidos.
O registo é que determinará o autor do crime?
E se os criminosos optarem por roubar telefones de outrens e através deles servirem-se para actos criminosos, os registados serão debitados pelo crime?

Nota: pelo que me lembro a lei sobre a proibição de entrada de menores de 18 anos em bares e ou discotecas foi primeiro debatida na Assembleia da República, entre 2003-2004.

Abdul Karim disse...

Adjunto,

Se o nosso governo tivesse essa capacidade de analise toda, achas que Mocambique seria pobre ?

Reflectindo disse...

Karim,

Infelizmente, o nosso governo não vai com análises deste tipo, só ouve e considera as coisas da maneira que todos nós sabemos.

Heyden disse...

Meu filho de 7 anos vai ter sim, um CELULAR. Nao so porque ele aprendeu a usa-lo aos 5 anos, 'e o metodo que tenho para saber o que acontece com ele na escola e fundamentalmente no caminho da escola. Assumo a responsabilidade do que ele fizer com o celular assim como assumo a responsabilidade do que eu fizer com o meu proprio celular. O meu medo esta ai, se os bandidos descobrem que ele tem cel vao arranca-lo para usarem em actos criminais tal como fazem com carros. Mas isso pode acontecer tambem comigo. O mais importante 'e educat bem a crianca para nao exibir o cell e so usar em casos de estrema necessidade. Por outro lado, nao acho que em Mocambique acha muitas criancas acima de 14 anos que usam cell. Meu garoto deve ser um dos muito poucos. E mesmo assim, criancas abaixo de 14 anos com poder de ter um cell devem ser de classe media ou acima, portanto nao sao aquelas que se manifestaram pelo aumento do preco do pao. Provavelmente.

Nelson disse...

Um dos problemas é que as coisas não são feitas olhando para a "realidade real" do País. Andamos com a mania de copiar os outros

JOSÉ disse...

Esta medida e uma ma copia. Na Africa do Sul este processo ja leva mais de um ano e e extremamente simples, nao e preciso preencher qualquer documento e pode ser tratado em muitos sitios, como por exemplo, Supermercados e lojas.