quinta-feira, novembro 11, 2010

Registo de cartões SIM prorrogado até 7 de Janeiro de 2011

Recorde-se que o terceiro operador já é conhecido e tem um prazo de 12 meses para começar a operar no mercado nacional
A quatro dias do fim do período inicialmente estabelecido para o registo de todos os clientes das operadoras de telefonia móvel no país, o governo decidiu prorrogar o prazo até ao dia 7 de Janeiro do próximo ano. Segundo uma nota de imprensa divulgada ontem pelo Instituto Nacional de Comunicações (INCM), a decisão da prorrogação foi tomada através de um diploma ministerial.
Entretanto, na manhã de ontem, antes da comunicação do INCM, Paulo Zucula, ministro dos Transportes e Comunicações, já tinha confirmado ao nosso jornal que o prazo seria prorrogado e que decorriam discussões visando a determinação da nova data.
Antes de esta informação tornar-se pública, as duas companhias de telefonia móvel que operam no país já tinham vindo ao público dizer que era impossível registar todos os clientes no tempo determinado para o efeito, sem contar os custos que as mesmas teriam de suportar com o processo. Outro entrave apresentado pelas operadoras neste processo é o número de balcões, que é desproporcional ao número de utilizadores dos serviços, facto que impediria as operadoras de abranger todo o território nacional. Desta forma, foi avançado o projecto de brigadas móveis para dar mais celeridade ao processo e descongestionar as lojas das operadoras, que registam um movimento desusado desde a entrada em vigor desta medida.
Em Setembro passado, o governo decidiu, através do decreto 38/2010, que todos os clientes das operadoras de telefonia móvel deviam ser registados até ao dia 15 do mês em curso.

Para breve regulamento de partilha de infra-estruturas

Em relação ao regulamento da partilha de infra-estruturas de comunicação por parte das operadoras, Zucula disse que o documento ainda está em elaboração, estando para breve o seu anúncio. Este instrumento é de vital importância para a negociação entre as operadoras, sobretudo no que diz respeito às tarifas a serem aplicadas e as obrigações decorrentes da partilha de infra-estruturas.
Recorde-se que o terceiro operador já é conhecido e tem um prazo de 12 meses para começar a operar no mercado nacional.(Orelvo Lapucheque)

Fonte: O País online - 12.11.2010

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