sábado, março 03, 2012

Deliberacao do STAE de 02/03/12 face as denuncias feitas pelo MDM

Na sequência da constatação do uso de Cadernos eleitorais com o timbre da Cidade de Maputo, em 8 (Oito) Brigadas de recenseamento na Cidade de Inhambane, instrui-se o seguinte: 1. Interromper imediatamente o uso de Cadernos com o timbre da Cidade de Maputo nas brigadas com essa situação; 2. Transcrever os eleitores constantes desses cadernos, para novos cadernos sem o timbre da Cidade de Maputo; 3. Anotar nos novos cadernos que eleitores transcritos vão da pagina1 até a determinada pagina, sendo o último eleitor fulano de tal (indicar o nome), para facilitar a fiscalização e garantir a transparência do processo; 4. Informar os mandatários dos Partidos e fiscais das brigadas abrangidas, sobre as operações de transcrição de cadernos para o seu acompanhamento; 5. Os novos cadernos, devem levar em sobrecarga na capa e em cada folha, o número do caderno em uso na brigada; 6. Os cadernos transcritos devem ser mantidos, para servirem de prova se eventualmente for necessário. ESTE É O TEOR DA DELIBERAÇÃO DO STAE CENTRAL DATADA DE 02 DE MARÇO DE 2012, EM RESPOSTA AS RECLAMAÇÕES E DENUNCIAS DO MDM FACE AO USO DE CADERNOS ELEITORAIS VINDOS DE MAPUTO. POSTO ISTO, QUEM ESTARÁ A TRANSPORTAR PROVÁVEIS ELEITORES DUMA CIDADE PARA OUTRA???

Fonte: Jame Ac (03.03.2012

2 comentários:

Anónimo disse...

Nguiliche


Caro Reflectindo,é a noticia a que referia.

Reflectindo disse...

Cheguei de perceber. Esta gente é mesmo batoteira.