terça-feira, maio 21, 2013

Aquisição da nacionalidade deve ser profundamente analisada

Os magistrados reconhecem haver fragilidades e alguma vulnerabilidade nos serviços de tutela que facilitam a aquisição da nacionalidade moçambicana, razão pela qual recomendam que a questão processual seja profundamente analisada e fique claro, no actual Ante-projecto da Constituição da República, o que é ser natural e o que é adquirir nacionalidade.


A questão da nacionalidade original e o seu enquadramento legal foi um dos temas de fundo abordados num encontro realizado esta segunda-feira, na Procuradoria-Geral da República, cujo painel principal integrava o vice-ministro da Justiça, Alberto Nkutumula;  a deputada e membro da Comissão Ad-Hoc Ana Sithole; Pedro Nhatitima, juiz conselheiro do Tribunal Supremo; e a deputada Conceita Sortane.

O evento, que se enquadra no  âmbito do debate público da revisão do Ante-projecto da Constituição da República, teve como lema “Ministério da Justiça um olhar sobre a revisão da Constituição em curso: o que deve ser melhorado para um desempenho eficaz e eficiente do sector da Administração da Justiça.” Durante a sessão, foram levantadas diversas questões, com destaque para a processual na aquisição da nacionalidade moçambicana.

Alguns painelistas referiram-se à necessidade de se rever o estabelecido no artigo 25 da Constituição da República, segundo o qual a aquisição da nacionalidade moçambicana só pode ser requerida por indivíduos de até 18 anos de idade, sendo que o pedido deve ser apresentado num prazo de um ano.

Os mesmos painelistas defendem que, para a aquisição da nacionalidade moçambicana, não deve haver limitações de idade e o processo não deve ser demorado. Por sua vez, alguns membros  das unidades orgânicas dizem que a questão da aquisição da nacionalidade moçambicana é matéria de soberania e preocupação actual, tendo em conta que o país regista grandes fluxos migratórios de cidadãos provenientes de várias partes do mundo.

Fonte: O País online - 21.05.2013

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