terça-feira, novembro 26, 2013

Comissões eleitorais violando a lei

A lei eleitoral exige que as comissões eleitorais de cidade e distrito devem publicar os resultados da votação dentro de três dias da eleição – o que coincide com o último sábado à noite. Pelo menos três comissões eleitorais violaram a lei neste aspecto. No Município e Chibuto ainda não foram publicados os resultados e só hoje a cidade de Maputo deu a conhecer os resultados. A cidade da Beira deu os resultados na segunda-feira.

A Comissão Nacional de Eleições tem a responsabilidade de processar violações da lei eleitoral, e tem um membro que faz parte de Ministério Público. Será que estas três comissões eleitorais serão criminalmente responsabilizadas pela violação?

A lei eleitoral também diz: "Os delegados das candidaturas não podem ser detidos durante o funcionamento da mesa da assembleia de voto, a não ser em flagrante delito por crime punível com pena de prisão superior a dois anos". Muitas das detenções de delegados MDM não satisfazer este critério. Será que a CNE irá interpor uma acção contra a Polícia?


Fonte: Boletim sobre o processo político em Moçambique Número EA 55 – 26 de Novembro de 2013

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