segunda-feira, novembro 25, 2013

Sujidade Eleitoral

Moçambique foi palco das quartas eleições autárquicas nas 53 autarquias que contaram para a eleição dos respectivos presidentes dos conselhos municipais e deputados às Assembleias Municipais.

Qualquer processo que se julgue eleitoral, tem sempre a componente da campanha como o expoente máximo que caracteriza o processo. Segundo a lei 7/2013 de 22 de Fevereiro que versa sobre à eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, no seu artigo 35, avança que campanha eleitoral é a “actividade que visa directa ou indirectamente, promover candidaturas, bem como a divulgação de textos, imagens ou sons que exprimam ou reproduzam o conteúdo dessa actividade”, a sua promoção e realização cabe directamente aos candidatos, partidos políticos ou coligações de partidos e grupos de cidadãos eleitores proponentes de listas, sem embargo da participação activados cidadãos eleitores em geral. Ler mais

Sem comentários: