quarta-feira, agosto 13, 2014

COM A APROVAÇÃO DA LEI DE AMNISTIA: Abertos caminhos para a reconciliação

A Assembeia da República aprovou pouco depois das 23.00 horas de ontem a proposta de Lei de Amnistia, abrindo assim uma nova página para a paz, estabilidade e reconciliação duradoira entre a grande família moçambicana.
Com a lei, são dadas plenas garantias de segurança ao líder da Renamo, Afonso Dhlakama, para que se possa deslocar a Maputo para o almejado encontro com o Presidente da República, Armando Guebuza, visando pôr fim às hostilidades.
O mesmo dispositivo legal visa perdoar todos os cidadãos que tenham cometido crimes contra a segurança do Estado e os crimes militares ou conexos previstos e punidos por lei.
A propositura, submetida ao Parlamento pelo Presidente da República na passada segunda-feira, através do chamado procedimento simplificado e com carácter urgente, surge da necessidade de se promover a estabilidade política, a paz duradoira, a confiança, as garantias e a reconciliação nacional, e resulta do diálogo político em curso entre o Governo e a Renamo.
Constituída por três artigos, a lei aplica-se aos crimes cometidos contra pessoas e contra a propriedade no âmbito das hostilidades militares ou conexas ocorridas em todo o território nacional de Março de 2012 até à data da sua entrada em vigor.
“A amnistia aplica-se, ainda, aos casos similares ocorridos no distrito de Dondo, posto administrativo de Savane, em 2002, no distrito de Cheringoma em 2004 e no distrito de Marínguè em 2011”, refere o texto do documento, para depois considerar conexos os crimes de qualquer natureza relacionados com os crimes militares e com os crimes contra a segurança do Estado.
Os distritos mencionados nesta Lei de Amnistia foram, recorde-se, palco de escaramuças ou confrontos entre elementos da Renamo e as Forças de Defesa e Segurança. Neles foram detidos e condenados vários elementos da “perdiz” por diversos crimes, incluindo militares e contra a segurança do Estado, que resultaram na morte de inocentes.
Por outro lado, a lei em questão refere que o Estado garante a protecção contra qualquer procedimento criminal sobre actos e factos cobertos pela amnistia, cuja propositura entra em vigor na data da sua publicação.    
A aprovação deste dispositivo, refira-se, aconteceu depois de várias rondas de concertação entre as bancadas da Frelimo e da Renamo, que se prolongaram por todo o dia de ontem até cerca das 21.30h, altura em que os deputados iniciaram os trabalhos em plenário para apreciar o documento.
Segundo apurou o “Notícias”, o início tardio da sessão deveu-se ao facto de ter havido desentendimentos em torno do período de abrangência da amnistia a ser aprovada. A proposta inicial previa que a lei abrangesse o período de Junho de 2012 até à entrada em vigor da lei. A contraproposta da Renamo pretendia que este período se estende de 1975 até à data da sua publicação. Depois de algumas consultas, a Renamo recuou na sua ideia e propôs 2000 e outros anos, sempre sob o pretexto de que as hostilidades no país e o que chamou de prisões de carácter político iniciaram muito antes. Tendo referência no Acordo Geral de Paz (AGP), assinado em 1992 entre o Governo e a Renamo, instrumento que previa uma amnistia, a bancada da Frelimo foi fazendo propostas sempre posteriores às datas apresentadas pela Renamo até que os dois grupos parlamentares concordaram com Março de 2012, ressalvando-se, contudo, alguns acontecimentos envolvendo elementos da Renamo que tiveram lugar em Dondo, Savane, Cheringoma e Maríngue entre 2002 e 2011.
Entretanto, a ministra da Justiça, delegada pelo Presidente da República para apresentar o documento ao plenário da AR, disse que com a presente lei, e tendo em atenção os superiores interesses da nação, pretende-se criar um quadro jurídico para que cidadãos que tenham cometido crimes no âmbito das hostilidades militares sejam amnistiados, tudo em prol da paz, da estabilidade política e da unidade nacional. ( Mussá Mohomed)


Fonte: Jornal Notícias – 13.08.2014

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